Oferecemos uma estrutura diferenciada, moderna que agrega valor a sua empresa sem necessidade de investimento estrutural inicial e contratação de serviços básicos. Preocupe-se apenas com o seu negócio. Não fique preso a contratos abusivos, fiadores ou mobiliários que não te atenderão mais adiante.
Usufrua de uma solução completa e integrada para aumentar a capacidade produtiva, a agilidade e a lucratividade de seus negócios. Iniciar ou expandir seus negócios tornou-se mais fácil com a SMART, sem burocracias e com investimento inicial a custo “zero”. Conosco você já tem um escritório pronto a partir do primeiro dia de contrato, com toda a estrutura física de uma instalação empresarial convencional, com móveis modernos e equipamentos de última geração e vários outros serviços que possibilitam o início imediato de sua atividade.
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O Contrato de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado, SMART ESCRITÓRIOS INTELIGENTES LTDA, cujo o nome fantasia é SMART, com sede na CRS 502 Bloco C Loja 37, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, Cep: 70330-530, empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº. 19.611.273/0001-09, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Sr. SAULO NEVES CASTRO DA RÓS, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, natural de Brasília/DF, residente nessa capital, portador da cédula de identidade RG nº 2147345 expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº. 006.465.591-17, doravante designada simplesmente SMART e, de outro lado, aquele que cujo os dados foram preenchidos nesse website sob sua inteira responsabilidade, doravante denominada CONTRATANTE, celebram o presente, na melhor forma do Direito Brasileiro, de acordo com as Cláusulas que mutuamente aceitam e as seguintes condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SMART
A SMART é uma empresa destinada a ceder áreas comerciais, sem caráter de exclusividade, para a atividade empresarial ou profissional da Contratante, cujo endereço poderá ser divulgado como sede do (a) CONTRATANTE de acordo com o plano contratado, descrito na Cláusula Segunda da presente avença, no Distrito Federal, além de fornecer serviços administrativos e locação de equipamentos, salas executivas e de reunião, sala de treinamento e estações de trabalho em caráter temporário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato o plano COMBO SMART FISCAL, que consiste em: disponibilização do endereço SHCS SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUL CR COMÉRCIO RESIDENCIAL Quadra 502 Bloco C Loja 37 (O número da parte será fornecido, juntamente com a documentação a ser retirada na empresa) Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70330-530, para o uso comercial e fiscal; incluindo registro de abertura de uma única empresa, inscrição junto a órgãos administrativos; serviço de recebimento e envio de correspondência em geral, custo do envio não incluso; recepção de clientes, quando houver, desde que seja feito uma pré reserva para utilização das dependências da SMART; disponibilização de uma linha telefônica exclusiva; atendimento telefônico personalizado (em nome da empresa da CONTRATANTE), conforme previamente definido; transmissão de recados via e-mail; transferência de chamadas no telefone estabelecido, custos da transferência de chamada não incluso, tal custo deverá ser de acordo com a Tabela de Serviços vigente.
A partir da data da assinatura do presente contrato fica autorizada a CONTRATANTE a divulgar o número de telefone e o endereço descrito para fins comerciais: cartão de visita, folders, banners, blogs e site. Caso haja algum outro meio de divulgação não descrito no presente contrato ou promoções que envolvam o local físico resultando visitação de clientes, a CONTRATANTE deverá solicitar autorização por escrito e poderá ser cobrado um valor a parte pelo serviço de secretariado, conforme tabela de serviços vigente.
O atendimento telefônico é limitado a receber até 100 ligações por mês, após isso será cobrado por cada chamada recebida o valor de R$ 1,00 (um real) ou o cliente deverá contratar um novo plano. Este contrato não dá direito à abertura de empresas cujas atividades envolvam a circulação de mercadorias, ou seja, onde haja necessidade de uma Inscrição Estadual. No caso de empresas que possuam Inscrição Estadual devem constar no objeto do contrato social que não há estoque no local.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CUSTO MENSAL
Pelos serviços indicados na Cláusula Segunda do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a SMART a quantia de R$272,63 (duzentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos) por mês, vencendo as parcelas até o dia 10 de cada mês. O cliente terá o desconto de pontualidade de 5%, quando efetuar o pagamento até o referido vencimento, ficando uma parcela de R$259,00 (duzentos e cinquenta e nove reais), por ter se beneficiado da promoção Black Friday.
No Caso de inscrição online, a CONTRATANTE poderá realizar o pagamento eletronicamente, via Cielo, que deverá se feito em até 48h a partir do ato da inscrição. Se houver impossibilidade de pagamento via Cielo, o valor deverá ser efetuado via depósito bancário para conta indicada pela CONTRATADA.
A contratada não se obriga a dar o desconto no mês seguinte no caso de a contratante esquecer de incluir o mesmo no pagamento anterior.
O não pagamento da mensalidade no vencimento da fatura implica na imediata suspensão de todos os serviços contratados até regularização do débito, além de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês ou fração.
Se o CONTRATANTE se beneficiou de um desconto especial, promoção ou oferta, a SMART pode descontinuar tal desconto, promoção ou oferta sem notificação, caso o CONTRATANTE viole estes termos e condições ou se torne inadimplente em uma ou mais ocasiões.
A inadimplência da CONTRATANTE por mais de 2 (dois) meses consecutivos ou não, implicará na rescisão do presente contrato por justa e sem aviso prévio de que trata a Cláusula Nona, ficando resguardado o direito da SMART em ver seu crédito devidamente quitado judicial ou extrajudicialmente, inclusive com juros, multa, correção monetária e honorários advocatícios.
O CONTRATANTE AUTORIZA A SMART A INSCREVER SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, TAIS COMO SPC E SERASA, ACASO A INADIMPLÊNCIA PERDURAR POR MAIS DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS.
O valor da mensalidade será revisto a cada 12 (doze) meses de vigência do contrato, da assinatura do mesmo, de acordo com a variação acumulada do IGPM/FGV. Na ausência deste índice será elegido outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas.
A SMART emitirá relatório mensal detalhado de todos os valores lançados que serão discriminados no boleto da CONTRATANTE, onde constarão a mensalidade, além dos serviços complementares (Cláusula Quarta) e reembolso de despesas (Cláusula Quinta), devidamente acompanhado de Nota Fiscal de Serviços e extrato de serviços complementares.
A SMART se esforça continuamente para reduzir seu impacto ambiental e incentiva seus clientes a fazerem o mesmo. Portanto, a Smart enviará todas as faturas eletronicamente (onde permitido por lei) e o Cliente efetuará os pagamentos através de método automatizado, tal como Débito Direto em conta ou Cartão de Crédito, onde os sistemas bancários locais permitirem.
O CONTRATANTE PAGARÁ UMA TAXA POR QUALQUER CHEQUE DEVOLVIDO OU QUALQUER OUTRO PAGAMENTO RECUSADO DEVIDO À INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS.
Caso o CONTRATANTE solicite alguma documentação a mais autenticada para registro da sua empresa em órgãos competentes, o mesmo deverá arcar com as despesas cartoriais e de correio.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Além dos serviços de que trata a Cláusula Segunda do presente contrato, a SMART oferece a CONTRATANTE os seguintes serviços: uso de salas executivas e de reuniões; secretárias executivas; mensageiros externos; processamento e impressão de texto, planilhas e documentos; ligações telefônicas locais, nacionais e internacionais; acesso à internet; além de outros serviços administrativos especificados na Tabela de Serviços vigente.
Tais serviços complementares serão remunerados conforme tabela de preços vigente, sendo que o pagamento da utilização dos serviços complementares será em conjunto com a mensalidade, conforme os critérios estabelecidos na Cláusula Terceira do presente ajuste.
A inadimplência da CONTRANTANTE implica na imediata suspensão dos serviços complementares até a plena quitação do débito existente.
A Tabela de Serviços com valores dos serviços complementares poderá ser reajustada a qualquer tempo durante a vigência do presente contrato, comprometendo-se a SMART a informar à CONTRATANTE da alteração com pelos menos 05 (cinco) dias de antecedência.
O uso dos serviços complementares, em especial a utilização das salas executivas e salas de reuniões, deverão ser programados mediante marcação prévia de 48 horas, obedecendo aos critérios da anterioridade e a disponibilidade. Em caso cancelamento a CONTRATANTE deverá informar com antecedência de 24 horas (de acordo com o Regimento Interno, que passa a ser parte integrante da presente avença e do qual a CONTRATANTE declara ter conhecimento prévio).
A SMART se reserva no direito de não reproduzir, mediante fotocópia, documentos, livros ou apostilas que tenham proibição expressa de não reprodução sem autorizações dos autores.
CLÁUSULA QUINTA – DO REEMBOLSO DA EMPRESA
A CONTRANTANTE se responsabilizará pelo suprimento de material personalizado / papel timbrado, envelope, cartões de visita entre outros / para a fiel execução dos serviços complementares requeridos.
A SMART poderá fornecer o referido material o qual será reembolsado quando do pagamento da mensalidade.
CLÁUSULA SEXTA- DO SIGILO PROFISSIONAL
A SMART receberá, mediante autorização expressa do CONTRATANTE, as correspondências, documentos e encomendas, comprometendo-se a zelar pela integridade do mesmo e a manter sigilo relativamente às informações que vier a ter acesso, exclusivamente por força dos serviços prestados.
O gerenciamento de correspondências é limitado a receber até 100 correspondências por mês, após isso será cobrado por cada correspondência recebida o valor de R$ 1,00 (um real) ou o cliente deverá contratar um novo plano.
Caso a CONTRATANTE venha receber correspondências, caixas e volumes, superiores a 0,5 m²(meio metro quadrado) ou três (3) quilogramas, a mesma deverá comunicar à SMART com antecedência mínima de 48 horas, conforme regimento interno. Neste caso, será cobrado o valor correspondente aos dias utilizados do depósito da SMART para a guarda dos volumes, caixas ou correspondências, ficando a CONTRATANTE responsável por retirá-los diretamente no endereço da SMART.
No caso da utilização do depósito da SMART para a guarda de volumes e/ou correspondências da CONTRATANTE, o valor da mensalidade ou a fração desta, dependendo da quantidade dos dias utilizados do depósito, será incluído na conta de serviços, cujo pagamento será efetuado através de boletos bancários com vencimento para o dia 10 de cada mês. O valor da mensalidade é de R$ 100,00 (cem reais).
A CONTRATANTE deve proteger seus atos sigilosos e confidenciais com os meios de segurança existentes no mercado, sob pena da SMART não se responsabilizar pelo vazamento das informações tidas como confidenciais e sigilosas.
A SMART se reserva no direto de não receber correspondências judiciais, cartorárias e com Aviso de Recebimento, do CONTRATANTE.
As correspondências, documentos ou encomendas serão recebidas pela SMART mediante livro de registro onde constará os dados do remetente e destinatário, além da data e hora do recebimento, ficando a SMART totalmente isenta de qualquer responsabilidade pela demora do CONTRATANTE em retirar referidas mensagens, correspondências, documentos ou encomendas da recepção da SMART.
Será de responsabilidade do CONTRATANTE, a retirada semanal de todas as correspondências que chegarem em seu nome, ao endereço da SMART.
A SMART se obriga a informar quando do recebimento de correspondências/volumes em nome da CONTRATANTE através de e-mail e por telefone, da existência dos objetos a serem retirados.
Fica entendido que todo e qualquer prejuízo que venha a sofrer a CONTRATANTE, em decorrência da não retirada da correspondência no prazo acordado, será de responsabilidade da mesma, CONTRATANTE.
A SMART não se responsabiliza pelos atos praticados pelos prepostos do Contratante, assim, com relação aos atos praticados pelos prepostos de outros usuários dos serviços prestados.
A CONTRATANTE fica ciente de que o contrato ora assinado não garante exclusividade na prestação dos serviços ofertados, sendo certo que a SMART tem ampla liberdade para contratar com qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive com concorrentes diretos ou indiretos da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE compromete-se a utilizar todos os sistemas operacionais fornecidos pela SMART conforme e nos termos da legislação brasileira, inclusive todo e qualquer sistema de armazenamento físico ou virtual, respondendo por ilícitos que venha a cometer dentro do estabelecimento da SMART.
Com a rescisão do presente Contrato de Prestação de Serviços e Cessão de Área Comercial, a SMART fica expressamente autorizada pela CONTRATANTE a devolver toda e quaisquer mensagens eletrônicas e telefônicas transmitidas por terceiros, assim como todas as correspondências, documentos e encomendas, informando que a CONTRATANTE mudou-se.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES
Será disponibilizado ao CONTRATANTE o Regimento Interno da SMART, este faz parte integrante do contrato. O CONTRATANTE deve obedecer às normas estatuídas no Regimento Interno da SMART, por razões de saúde e segurança, precaução contra incêndios ou por qualquer outra razão. Tal regimento é desenvolvido para a segurança dos Clientes da SMART e para preservar a utilização da mesma como um local de trabalho e convivência harmoniosa entre as pessoas que usufruem dos serviços da SMART.
Todos os móveis e equipamentos que guarnecem as salas executivas, estação de trabalho, salas de reunião, copa e recepção são de propriedade exclusiva da SMART, sendo vedado ao CONTRATANTE fazer uso de bens dessas propriedades, salvo disposição expressa em contrário, oposta no presente contrato.
A SMART não se responsabiliza pelo furto, roubo ou danos sofridos pelos bens de qualquer natureza trazidos pela CONTRATANTE, mesmo que constem do presente contrato, quando os mesmo forem deixados em local inadequados por parte dos prepostos da CONTRATANTE.
A SMART não se responsabiliza de forma alguma por bens de qualquer natureza pertencentes aos prepostos da CONTRANTANTE.
A SMART não se responsabiliza por danos aos equipamentos do CONTRATANTE quer por conta de oscilações de energia elétrica, quer por conta de qualquer acontecimento que venha a danificar tais equipamentos.
Fica expressamente proibida ao CONTRATANTE a contratação ou transação com empregados da SMART, ficando o Contratante, de toda sorte, responsável juridicamente pelos atos praticados com os empregados da SMART.
Fica terminantemente proibida a alteração estrutural, elétrica ou hidráulica das dependências da SMART por parte do CONTRATANTE, sem que haja autorização expressa por parte da SMART.
O CONTRATANTE não deverá conduzir negócios que sejam concorrentes de nosso ramo de fornecimento de salas para escritórios, escritório Virtual ou serviços auxiliares.
O CONTRATANTE fica obrigado, no ato da assinatura do presente contrato, a fornecer cópia autenticada dos seguintes documentos: Contrato Social, Cartão do CNPJ/MF, Alvará de funcionamento emitido pelo Distrito Federal, CPF, RG e comprovante de residência dos sócios. Acaso o Contratante seja pessoa física, o mesmo fica obrigado a fornecer cópia autenticada dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de residência.
O CONTRATANTE fica obrigado a fornecer à SMART, em até 03 meses após a formalização do contrato, o alvará de funcionamento (original) e documentos e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados em tempo hábil, não cabendo responsabilidade a SMART em caso de recebimentos intempestivos. Caso a CONTRATANTE não fornecer o alvará no prazo estabelecido neste contrato, deverá pagar uma multa de R$ 199,00 (Cento e noventa e nove reais) devido à exposição da SMART a riscos.
Fica expressamente proibida à CONTRATANTE a cessão a terceiros da utilização das dependências da SMART, mesmo quando as mesmas não estejam sendo utilizadas pelo Contratante.
Fica expressamente proibida a utilização da marca SMART e o número telefônico da SMART, em qualquer ato jurídico ou de divulgação, praticado pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão imediata do presente contrato, sem a concessão do prazo, aviso prévio, além de indenização pela utilização da marca em questão.
Fica expressamente proibida à CONTRATANTE fotografar e/ou publicar fotos das dependências da SMART, salvo por expresso consentimento da SMART.
CLÁUSULA OITAVA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
O CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelos atos que venha promover dentro das instalações da SMART, inclusive através dos seus prepostos ou mesmo utilizando o endereço da SMART, mesmo aqueles atos contra a legislação brasileira.A SMART não possui qualquer responsabilidade pelo sucesso do empreendimento do CONTRATANTE, nem tão pouco pelo pagamento de impostos, taxas, contribuições, registros, contratos, aquisições ou pagamentos próprios do CONTRATANTE.O CONTRATANTE é responsável pelos direitos trabalhistas e previdenciários dos seus empregados e prepostos autorizados a utilizar as instalações da SMART.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente a terceiros, salvo por expresso consentimento da SMART.
Qualquer tolerância pelas partes no cumprimento das cláusulas ora ajustadas, será considerada mera liberalidade, sendo certo que o ato de liberalidade não modifica, nem adita ou incorre em novação no tange ao presente contrato.
O presente Contrato de Prestação de Serviços e Cessão de Área Comercial será firmado por prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Caso haja pedido de rescisão, desmotivado, e sem aviso prévio mínimo de 03 (três) meses, será aplicada multa de 3 (três) mensalidades. e o contrato só se considerará rescindido após a quitação da multa e de eventuais débitos em atraso.Este Contrato terá duração pelo período declarado nele e, depois, será prorrogado automaticamente por sucessivos períodos iguais ao atual, podendo ser rescindido pela CONTRATANTE ou pela SMART, observando os critérios de aviso prévio descritos neste Contrato. Todos os períodos irão até o último dia do mês. As taxas sobre qualquer renovação serão as vigentes no mercado.
Até a máxima extensão permitida por lei aplicável, a SMART poderá rescindir este Contrato imediatamente por notificação ao CONTRATANTE e sem a necessidade de seguir qualquer procedimento adicional se o CONTRATANTE se tornar insolvente, falir, entrar em liquidação ou se tornar incapaz de pagar suas dívidas nas datas de vencimento, ou o Cliente quebrar qualquer de suas obrigações que não possa ser corrigida, ou sua conduta, ou a de alguém no escritório com sua permissão ou convite, seja incompatível com o uso normal de escritório, o qual será determinado pela SMART ao seu exclusivo critério.
As horas no objeto do contrato em hipóteses alguma serão acumulativas devendo ser usadas mensalmente.
Se a SMART rescindir este Contrato por qualquer dessas razões, não serão encerradas quaisquer obrigações em aberto, incluindo o pagamento de quaisquer serviços adicionais usado, bem como a taxa mensal pelo restante do período pelo qual este Contrato duraria se a SMART não o tivesse rescindido.Caso a SMART não seja mais capaz de fornecer os serviços no Centro designado definido neste Contrato, então, este contrato será encerrado com a CONTRATANTE e somente terá que pagar as taxas mensais até a data em que ele terminar e pelos serviços adicionais que a CONTRATANTE tiver usado.A SMART tentará encontrar uma alternativa adequada para a CONTRATANTE em outro escritório designado.No momento da rescisão contratual, a CONTRATANTE deverá apresentar cópia da última alteração do Contrato Social, Alvará de Funcionamento e o novo Cartão do CNPJ/MF, onde conste o novo endereço fiscal, ou ainda documento que comprove a baixa da empresa no Distrito Federal.
O CONTRATANTE fica ciente de que a partir da rescisão contratual não mais poderá utilizar o endereço comercial e fiscal de que trata a Cláusula Segunda.Toda e qualquer reclamação dever ser dirigida com a máxima urgência para seguinte endereço eletrônico: financeiro@smartei.com.br.
Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam as Partes de executar os serviços objeto deste Contrato, como, por exemplo, greve, insegurança pública, atos do governo local ou federal, falta de energia elétrica, ou indisponibilidade da operadora de telefonia, etc., não será imputado às partes nenhuma penalidade, podendo, em comum acordo, suspender os pagamentos ainda não efetuados.Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF para dirimir qualquer conflito advindo do presente instrumento, não obstante qualquer alteração de domicílio das partes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma.
SMART ESCRITÓRIOS INTELIGENTES
CNPJ: 19.611.273/0001-09
Caso 1
Ian, Hugo e Érico são profissionais de TI e estão buscando uma sala comercial para instalar a startup deles. A necessidade é de uma sala com aproximadamente 30m² que tenha banheiro, copa e todos os serviços necessários para o funcionamento da nova empresa.
Aluguel de sala comercial convencional
SOLUÇÃO SMART PLANO FULL TIME
Aluguel de sala comercial convencional
TOTAL MENSAL
R$ 4.050
SOLUÇÃO SMART PLANO FULL TIME
Aluguel, Condomínio, IPTU, Telefone/Internet, Luz, Faxineira, Material de Limpeza e Escritório, Secretária / Recepcionista
E MAIS
Copeira, Estrutura de Alto Padrão Smart, Escritório de alto padrão em localização estratégica e BUROCRACIA zero
R$ 4.050
R$ 2.100
ECONOMIA: 48%
Caso 2
Raquel é Corretora de Imóveis e trabalha em casa a maior parte de seu tempo. Ela necessita de um endereço para registrar o CNPJ de sua nova corretora e de um local mais profissional divulgar sua empresa e também poder atender aproximadamente 5 clientes por mês.
Aluguel de sala comercial convencional
TOTAL MENSAL
R$ 4.050
SOLUÇÃO SMART PLANO SMART FISCAL +5
Aluguel de sala comercial convencional
SOLUÇÃO SMART PLANO SMART FISCAL +5
R$ 4.050
R$ 359
ECONOMIA: 92%